CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 438
O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;

II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta.

§ 1º Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 1 (um) mês, certidões ou reproduções fotográficas das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e, em seguida, devolverá os autos à repartição de origem.

§ 2º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou no documento digitalizado.


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Resumo Jurídico

Doação em Pagamento no Processo Civil: Uma Análise do Art. 438 do CPC

O Artigo 438 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma modalidade de extinção da obrigação que transcende o mero pagamento em dinheiro: a doação em pagamento. Essa figura jurídica permite que o devedor, com o consentimento do credor, entregue um bem que não seja dinheiro para quitar sua dívida.

Em termos práticos, o artigo estabelece que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida para extinguir a obrigação. Isso significa que, em vez de pagar com a quantia em dinheiro originalmente acordada, o devedor pode propor a entrega de um imóvel, um veículo, ações, ou qualquer outro bem que, após acordo entre as partes, seja considerado equivalente ao valor da dívida.

Pontos cruciais a serem compreendidos sobre a doação em pagamento no contexto do CPC:

  • Acordo Essencial: A característica fundamental deste instituto é a necessidade de consentimento expresso do credor. A doação em pagamento não pode ser imposta pelo devedor; ela depende da anuência voluntária de quem tem o direito a receber. Sem o acordo, a obrigação original permanece em aberto.
  • Substituição da Prestação: O ato de doação em pagamento, uma vez concretizado, tem o poder de extinguir a obrigação original. Isso significa que, após a entrega do bem e o aceite do credor, a dívida original é considerada quitada, e o devedor fica liberado de suas obrigações pretéritas relacionadas a ela.
  • Natureza Jurídica: Embora o devedor esteja entregando um bem, a essência da operação, sob a ótica do credor, é a satisfação do seu crédito. A forma como essa satisfação ocorre é que se diferencia do pagamento tradicional.
  • Distinção da Dação em Pagamento: É importante não confundir doação em pagamento com a dação em pagamento. Embora ambas envolvam a entrega de um bem diferente da prestação devida, a dação em pagamento pressupõe a inexistência de uma dívida preexistente específica para ser quitada com o novo bem. Na doação em pagamento, há uma dívida clara que está sendo substituída.

Em suma, o Artigo 438 do CPC confere uma ferramenta flexível para a resolução de conflitos e o cumprimento de obrigações, permitindo que, mediante o acordo de vontades, um bem seja entregue em substituição ao pagamento em dinheiro, extinguindo a relação obrigacional de forma definitiva. Essa disposição visa facilitar a quitação de dívidas e evitar litígios desnecessários, promovendo a eficiência no sistema judiciário.